Todos nós sabemos que a insegurança das ruas e das grandes cidades tem movido as pessoas, cada vez mais, para dentro
de suas casas, apartamentos e condomínios, que, hoje em dia, mais se assemelham a fortalezas, preocupadas com a segurança dos moradores.
Soma-se a isso, o completo abandono dos equipamentos de lazer público, nas praças e espaços de recreação, que acabam sucateados e obsoletos, dando mais força à esse movimento de migração para espaços reduzidos e fechados.
Nesse cenário, a importância de um playground em condomínios se torna muito grande, numa época em que mais e mais pessoas concentram suas vidas em moradias mais seguras.
Mas você já se perguntou se é obrigatório que todo condomínio possua um playground?
A resposta é não. Não há qualquer lei que obriga um condomínio a possuir áreas de lazer, de qualquer tipo, para seus moradores. Contudo, apesar da não obrigação por lei, o condomínio é obrigado a ter sua composição descrita na convenção e especificação que deu origem ao seu conjunto habitacional. Nela, devem estar descritos os espaços delimitados para todo o condomínio, seja em referência a playgrounds, salão de festas, salão de jogos ou qualquer outro espaço do tipo.
Ao mesmo tempo em que precisa ter registrado todo seu espaço, o condomínio também precisa consultar os moradores, na hora de efetuar qualquer mudança nas estruturas do conjunto. Para isso, é preciso da aprovação de, pelo menos, dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas mudanças e/ou construções nas partes comuns, suscetíveis de prejudicarem a utilização, por qualquer condômino, das partes próprias, ou comuns.
Bom dia
sou síndica no meu condomínio e preciso trocar meu playgroud,
vc pode me enviar fotos com preços e medidas para ver qual se encaixa no meu condomínio?
aguardo retorno
Tereza
Tereza,
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