NBR 16 071
No ano de 2012, a ABNT decidiu aperfeiçoar a antiga norma de segurança (NBR 14350) que regia as instalações de playground. Foi então elaborada a NBR 16 071 com os seguintes capítulos:
NBR 16071-1 – Playgrounds. Capítulo 1: Terminologia
Definição da nomenclatura – termos empregados para o espaço recreativo infantil ou playground.
NBR 16071-2 – Playgrounds. Capítulo 2: Requisitos de Segurança
Especificação das condições de segurança necessárias para os equipamentos de playground. O objetivo é prevenir e assim evitar risco de acidente.
NBR 16071-3 – Playgrounds. Capítulo 3: Requisitos de Segurança para Pisos Absorventes de Impacto
Parâmetros para escolha de piso de segurança adequado a amortecimento de impacto em playground. Critérios para escolha do revestimento ideal, baseados em ensaio de amortecimento de impacto.
NBR 16071-4 – Playgrounds. Parte 4: Métodos de Ensaio
Metodologia de ensaios para determinação do nível de proteção adequado ao piso de playground
NBR 16071-5 – Playgrounds. Parte 5: Projeto da Área de Lazer
Especificação de um projeto global que contemple a utilização de equipamentos em área de recreação infantil
NBR 16071-6 – Playgrounds. Parte 6: Instalação
Normas destinadas ao processo de instalação de equipamentos em área de playground
NBR 16071-7 – Playgrounds. Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização,
Guia normativo com critérios para vistoria, conservação e uso dos equipamentos de playground.
A Norma de Segurança para Playground NBR – 16071 representa um esforço da ABNT em dotar a sociedade de um importante recurso de prevenção de fatalidades em área particularmente crítica do lazer infantil.
Antes de quaisquer considerações sobre beleza, atividades, conforto e preço, os seguintes requisitos são fundamentais para um playground:
- Instalação de efetivo piso de segurança;
- Brinquedos seguros e sua adequada distribuição espacial;
- Revisão periódica de brinquedos e piso de segurança;
- Acompanhamento e orientação de pais ou responsáveis.
Este é o espírito da NBR 16071, que norteia a aferição da qualidade das instalações de playground e fornece parâmetros para avaliação de itens de segurança em todos os ambientes de recreação infantil.
O piso merece atenção especial na prevenção de lesões graves e até fatais. É estatisticamente comprovado que a maior parte dos acidentes em playground decorre de queda de criança em piso inadequado. O capítulo 3 da Norma de Segurança (NBR 16071-3) estabelece os requisitos de segurança específicos para pisos de playground. As prescrições fundamentais apontam para material amortecedor de impacto, não abrasivo, antiderrapante, resistente a rachaduras (lascas e farpas) e não inflamável. Estas especificações foram inspiradas em rigorosas normas de segurança europeias, que utilizam o método HIC (Head Injury Criterion), ou análise de risco de traumatismo craniano em caso de queda. Através de teste de laboratório é determinado o nível de amortecimento de impacto exigido do piso examinado para diferentes alturas de brinquedos. O HIC é então aplicado para a altura crítica de cada playground – ponto mais elevado de um brinquedo – e então determinadas as especificações do piso adequado. Em suma, obedecendo-se aos parâmetros de HIC para o piso, é assegurado risco zero de lesão grave ou permanente na parte mais delicada do corpo de uma criança – a cabeça.
De todas as modalidades de pisos existentes, aquele que preenche integralmente os requisitos da norma é o estrado de segurança de borracha, fornecido em espessuras compatíveis com a altura crítica do playground.
Os brinquedos de playground diferenciam-se basicamente em relação ao material de sua fabricação. Os produtos feitos de plástico polietileno de alta resistência reúnem interessantes virtudes de segurança, beleza, leveza e robustez prescritas pela norma de segurança em vigor. Cotejado com outras matérias primas, o plástico apresenta nítidas vantagens na proteção à saúde e integridade física das crianças. O material é isento de tintas tóxicas, farpas de madeira, fendas de tronco de eucalipto, peças de metal cortante, pregos e parafusos expostos e enferrujados. Finalmente, o processo de produção industrial ao possibilitar a padronização, permite melhor controle de qualidade – fundamental para a certificação do produto.
Legalmente, todos os brinquedos devem ser certificados por órgão credenciado pelo INMETRO. O IQB (Instituto da Qualidade do Brinquedo) é responsável pela tarefa no Brasil, e todo brinquedo que fornecemos leva o selo de certificação do instituto.
A disposição segura dos brinquedos, contemplando seus movimentos e livre circulação das crianças pelo playground, completa as recomendações de segurança da norma.
Particular ênfase é dada aos cuidados com a manutenção do playground e a necessidade de inspeções periódicas de piso de segurança e brinquedos.
O piso e demais fatores ligados a segurança em playground tendem a obedecer em breve o mesmo rigor já aplicado aos brinquedos e a norma NBR 16071-3 evoluir rapidamente para ter força de lei, a exemplo do que ocorre em todos os países desenvolvidos.
Importante: Norma não tem força de lei. Mas, quando se invoca a lei na apuração de responsabilidade a norma é quem a baliza.
Contudo, perene e definitiva medida de segurança é a educação que o ato de brincar requer e propicia. Indispensável é o olhar atento e a orientação segura de pais e responsáveis.